
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 108, DE 17.04.2014
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: TRÂNSITO ADUANEIRO. SEGURO ADUANEIRO.
O seguro aduaneiro em favor da União é uma modalidade de Seguro Garantia - Setor Público, com características próprias e específicas, cujo "Segurado" é a União Federal. Se o transportador optar por prestar a garantia sob a forma de seguro, a legislação dispõe que deve ser o seguro aduaneiro em favor da União, o qual deve atender todas as condições previstas na Circular Susep nº 477, de 2013 e em seu Anexo I, bem como deve observar o disposto na legislação aduaneira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 248, de 2002, Art. 22, §2º; Circular Susep nº 477, de 2013.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral
(DOU de 10.06.2014 - pág. 26 - Seção 1)