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SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.047, DE 31.03.2015

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas de trabalho médico operadoras de planos de assistência à saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante (modalidade de preço pré-estabelecido), não estão sujeitos à retenção do imposto na fonte.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 61, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.541, de 1992, art. 45; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 652; Resolução Normativa ANS nº 100, de 2005.

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Chefe

(DOU de 04.05.2015 – pág. 78 – Seção 1)


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