From the desk of Eduardo Person Pardini
A Lei 12.846 de agosto de 2013 passa a vigorar nesta quarta-feira, 29 de Janeiro. Ela ainda necessita de um decreto para sua regulamentação, que segundo a CGU – Controladoria Geral da União, já está pronto, apenas faltando a assinatura da Presidente Dilma.
Esta lei permite ao governo apurar denúncias, e punir com multas de até R$ 60 milhões ou 20% das receitas auferidas, empresas que estiver envolvida com fraudes de contrato público. Com estas novas regras, o governo em qualquer instância poderá abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública.
Uma das novidades da lei, e que está tirando o sono dos empresários, executivos e gestores, é que as empresas podem ser punidas, mesmo se eles não tenham conhecimento de que a irregularidade foi cometida seja por um colaborador ou um terceirizado.
Está nova lei será aplicada em conjunto com outras leis já em vigor, aumentando o impacto na organização que inidônea, inclusive, além de todas as sanções, em casos mais graves o governo pode solicitar a dissolução ou suspensão parcial das atividades da empresa corrupta.
Com certeza as empresas que ainda não se prepararam, deverão se municiar de todos os instrumentos de gestão necessários para a prevenção da não conformidade com esta lei.
Nunca foi tão importante ter um ambiente interno e de controle direcionado para a ética e para as melhores práticas de gestão. Uma governança corporativa efetiva é questão de sustentabilidade da organização, e para isto deve haver um processo de gestão de riscos implantado, atuante e proativo, que por sua vez precisa de um adequado sistema de controles internos.
Segundo a CGU, a regulamentação da lei conta com quarenta itens que irão detalhar as novas regras, mas também afirma que esta regulamentação não é condição para a vigência da lei; a lei está vigente a partir de hoje.
Como em outros países, quando a empresa demonstra que todos os cuidados foram tomados para o “compliance” da lei ela recebe a leniência da redução das sanções e penalidades por parte do governo ou dos órgãos reguladores, e provavelmente isto deverá ser uma verdade para o Brasil também.
Nossa sugestão é que as organizações façam uma revisão compreensiva de suas políticas e procedimentos, de seu código de ética, das melhores práticas de gestão aplicadas em seu negócio, e proceda com uma comunicação transparente e abrangente para todos os colaboradores e terceirizados sobre a importância do cumprimento de todas as normas e práticas, e a condução das operações e decisões dentro do código de ética.
Também é importante ter um monitoramento, independente e periódico, de todo este processo, para que exista uma manutenção constante dos processos de conformidade.
Sejam felizes!
29 de Janeiro 2014, São Paulo, Brasil