De um tempo para cá tenho dedicado especial atenção ao estudo da jurisprudência. O Juiz diz o Direito ao caso concreto e soluciona os litígios; logo é ele quem faz o Direito, quem verdadeiramente o define.
Vale-se da doutrina? Sim. Mas a doutrina também se vale da jurisprudência. E nessa autopoiese do conhecimento jurídico, na prática, sempre há de se dar maior valor à jurisprudência, porque é ela quem diz o que é doutrina boa e aquilo em que a doutrina terá de se debruçar melhor para mudar.
Em certo sentido, a jurisprudência é a fonte por excelência porque nem mesmo a lei o será se a primeira, para o bem ou para o mal, não lhe der por assegurada essa condição. Pensando nisso é que resolvi trazer os estudos que faço das decisões judiciais do plano prático, como advogado, para o acadêmico, como pretenso estudioso do Direito.
Hoje, comentarei uma em que tive a oportunidade de atuar como advogado, postulando em defesa dos direitos e interesses do segurador sub-rogado nos direitos e ações do segurado, dono de carga, contra o transportador marítimo que a danificou no curso do cumprimento da obrigação de transporte internacional.
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17.11.2021