Da defesa dos interesses do credor insatisfeito
“Na contabilidade da vida é melhor ser credor do que devedor."
Damião Maximino
A citação que abre este ensaio tem um contraponto: o devedor judicial. Quando vemos o que se passa nos litígios em fase de execução, concluímos que é melhor ser devedor do que credor, infelizmente.
Um dos problemas mais graves da Justiça é o da inefetividade de parte de suas decisões. Vence-se o litígio, mas nem sempre se recebe o que devido. Protege-se o devedor e a confusão legislativa é arma poderosa em favor de quem não quer honrar seus deveres.
O Direito brasileiro preocupa-se muito com o devedor e pouco com o credor. Isto é um grave erro e um entrave obsceno para a justiça.
Toda vez que uma decisão não é executada, sofrem o credor e a Justiça. Sim, sofre a Justiça porque o produto da soma das condenações não executadas gera desgaste e descrença, abala subjetivamente sua força. Ao que parece, os devedores tomaram de assalto seu escudo e não mais temem sua espada, desafiando-a o tempo todo.
Acreditei ingenuamente que o sistema processual civil instaurado em 2015 mudaria a situação e, enfim, observaria o protagonismo do credor, do vencedor de litígio. Infelizmente, errei. A impressão é a de que, mais uma vez, as palavras de Tomasi di Lampedusa ressonam profeticamente: “algo deve mudar para que tudo continue como está”.
Mudou-se, mas não muito; mudou-se, mas não o bastante; mudou-se certa porção de leis, entretanto os devedores continuam a ignorar os direitos dos credores e a banalizar as decisões judiciais.
Leia aqui o artigo na íntegra.
07.05.2021