Administradora pode ser condenada por cancelamento de plano de saúde, diz STJ
Por Danilo Vital
A empresa administradora de benefícios de plano de saúde não pode ser eximida da responsabilidade que se lhe imputa em decorrência da resilição unilateral de um plano de saúde. Principalmente por seu destacado papel de intermediar a contratação do mesmo.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial ajuizado por uma administradora de beneficiários. Ela foi condenada solidariamente com a empresa operadora a manter o plano de saúde de um beneficiário que se encontrava em tratamento de câncer quando houve o cancelamento.
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.11.2020