Após delação, Camargo Corrêa deve devolver indenização de seguro judicial
Por José Higídio e André Boselli
Por entender que os segurados agiram de modo a agravar o risco, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a construtora Camargo Corrêa devolva, com correção monetária, os valores de uma indenização securitária que havia sido adiantada.
A empreiteira havia contratado seguro de responsabilidade civil de administradores (conhecido como seguro D&O). Pouco tempo depois, foi ajuizada ação penal contra dois administradores, que pediram o adiantamento dos valores para arcar com a defesa.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.12.2020