Autismo: Plano de saúde deve oferecer terapia MIG para criança
Decisão considerou que o tratamento é essencial ao desenvolvimento e saúde do menor
Plano de saúde foi condenado a oferecer tratamento com sessões de terapia MIG, receitadas por terapeuta ocupacional, para uma criança com autismo. Assim decidiu a juíza de Direito Danielle Maria Busato Sachet, da 2ª vara Cível de Curitiba/PR, ao entender que o tratamento é essencial ao desenvolvimento e saúde do menor, e sendo uma garantia constitucional do direito à vida e à saúde não pode sofrer limitações por normas infraconstitucionais, como o rol da ANS.
Segundo os autos, a criança, que é menor de idade e representada pela mãe, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao realizar consultas pelo plano de saúde com terapeuta ocupacional. Foi recomendada a fazer o acompanhamento por neuropediatra e tratamento de reabilitação imediato, visto que há maiores benefícios no início precoce de reabilitação e proteção à criança. Consta que a referida profissional sugeriu o tratamento por meio da psicologia comportamental Denver ou ABA, ressaltando que todas estas abordagens estão inseridas na metodologia MIG.
Fonte: Migalhas, em 23.03.2022