Banco comprova contratação de seguro e não indenizará cliente
Para a magistrada, não houve ambiguidade ou abusividade nas cláusulas previstas no contrato e, por isso, não cabe ao judiciário a interferência no negócio jurídico livremente firmado entre as partes
A juíza leiga Mariana Ferreira Rodrigues Pinto, do 2º JEC de Duque de Caxias/RJ, não atendeu pedido de indenização formulado por cliente que alegou descontos indevidos por parte de banco em seu extrato bancário a título de "mensalidade seguro", mas a instituição comprovou a contratação.
Para a magistrada no caso, não houve ambiguidade ou abusividade nas cláusulas previstas no contrato e, por essa razão, não cabe ao judiciário a interferência no negócio jurídico livremente firmado entre as partes. A sentença foi homologada pela juíza de Direito Simone de Freitas Marreiros.
Fonte: Migalhas, em 14.06.2021