Cabe à Justiça Comum julgar casos de previdência complementar mesmo em ações contra empregador
Decisão é da 2ª seção do STJ
A competência para julgamento de quaisquer pedidos relacionados a benefício de previdência complementar, mesmo que tenham por causa de pedir questão de direito de trabalho e sejam dirigidos apenas contra o empregador, é da justiça comum.
O entendimento é da 2ª seção do STJ, no julgamento de dois conflitos de competência nesta quinta-feira, 3. Os casos foram relatados pela ministra Isabel Gallotti.
Fonte: Migalhas, em 03.12.2020