Cia aérea que indenizou passageiro não é obrigada a pagar seguradora pelo mesmo fato
18ª câmara de Direito Privado considerou Convenção de Montreal
Companhia aérea não deve indenizar seguradora se já indenizou passageiro. Decisão é da 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que, dentro do parâmetro previsto na Convenção de Montreal, a companhia não poderia ser obrigada a pagar novamente pelo mesmo fato.
Trata-se de ação regressiva movida pela seguradora em face da companhia aérea, pleiteando o ressarcimento da indenização paga ao segurado em decorrência de incidente durante transporte aéreo internacional.
Fonte: Migalhas, em 19.08.2020