Ciclista atropelada por motocicleta deve receber seguro DPVAT
Uma mulher atropelada por uma motocicleta tem direito ao seguro DPVAT. A decisão é da 1ª Vara de Pedreiras, e determina que o Unibanco AIG Seguros (incorporado pelo lo Itaú Seguros) proceda ao pagamento de indenização à M.R.S.O., da ordem de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). O acidente ocorreu em 12 de outubro de 2006, em Pedreiras.
De acordo com a sentença da ação de cobrança de seguros DPVAT, a requerida andava de bicicleta na Avenida Abílio Ribeiro, em Pedreiras, quando foi colhida por uma motocicleta. Por causa do acidente, a mulher ficou com uma lesão permanente na perna direita próxima ao joelho, e no braço esquerdo. A seguradora alegou que a parte requerente não realizou o pedido administrativamente, além de alegar inexistência de invalidez permanente, e pediu a extinção do processo.
Diz a decisão: “Rejeito a preliminar de interesse processual, ante a falta de requerimento administrativo, visto que não é necessário o esgotamento das vias administrativas para ingressar na esfera judicial, cabendo ao requerente escolher o que melhor atender sua pretensão. Sobre documentos e laudos instruídos, tudo está de acordo”. Ao final, reconheceu que o acidente resultou em debilidade permanente por limitação da função do ombro esquerdo e membro inferior direito, condenando o Unibanco AIG Seguros ao pagamento da quantia acima citada
Sobre o DPVAT - Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas). Qualquer pessoa que esteja andando na rua e é atropelada também tem o direito ao seguro.
Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004.
O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.
Fonte: TJMA, em 08.10.2014.