Cooperativa médica pode recusar novos membros se comprovar lotação, diz STJ
Por Danilo Vital
Atingida a capacidade máxima de prestação de serviços pela cooperativa médica, aferível por critérios objetivos e verossímeis, impedindo-a de cumprir sua finalidade, é admissível a recusa de novos cooperados.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por médicos oftalmologistas que buscavam o direito de ingressar livremente nos quadros da Unimed Sergipe.
Fonte: Consultor Jurídico, em 19.01.2022