Corretora de seguros não responde por indenização securitária
Ao determinar pagamento de sinistro, magistrado ressaltou que a corretora atua como mera intermediária
O juiz de Direito Tiago Tadeu Santos Coelho, do JECCrim de Garça/SP, reconheceu a ilegitimidade de corretora de seguros por pagamento de sinistro. Ao determinar a indenização securitária, o magistrado ressaltou que a corretora atua como mera intermediária, sendo apenas da seguradora os riscos cobertos no contrato.
A mulher, por meio de pessoa jurídica, alegou que contratou seguro da empresa para o veículo Saveiro Robust e ocorreu um sinistro envolvendo o automóvel, mas a cobertura foi negada pela sob o argumento de que houve omissão em relação à utilização do veículo.
Fonte: Migalhas, em 08.03.2022