Covid: Convênio não pode exigir carência em casos de emergência
O beneficiário assinou contrato com o plano de saúde em fevereiro e, em março, teve covid-19, com indicação para internação. A operadora negou atendimento, dizendo que não havia cumprido o prazo de carência.
A 3ª turma Cível do TJ/DF condenou convênio a custear internação de beneficiário com sintomas de covid-19, independentemente de carência e limite temporal. O colegiado, por unanimidade, manteve a sentença por entender que a recusa da operadora não encontra amparo na legislação que rege os planos e seguros de saúde.
Fonte: Migalhas, em 15.01.2022