Dever de informar sobre cláusulas do seguro de vida em grupo é do estipulante
Por Danilo Vital
O dever de prestar informações prévias ao segurado a respeito das cláusulas limitativas e restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo é exclusivo do estipulante (empresa ou associação), único sujeito que tem vínculo anterior com os componentes do grupo segurável.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que não é possível impor à seguradora a responsabilidade pela falha no dever de informar que determinada cobertura está expressamente excluída no contrato firmado.
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Fonte: Consultor Jurídico, em 14.09.2021