É inconstitucional previdência privada inferior para mulheres por conta de seu menor tempo de contribuição
Decisão do STF, em repercussão geral, foi capitaneada pelo voto de Edson Fachin
Por maioria de votos, o plenário do STF decidiu que é inconstitucional previdência complementar que prevê percentuais distintos entre homens e mulheres e, em consequência, fixa valor inferior do benefício para as mulheres tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
O recurso julgado em sessão do plenário virtual encerrada nesta segunda-feira, 17, foi interposto contra acórdão TJ/RS que entendeu ser inválida cláusula de contrato de previdência complementar que prevê aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo de aposentadoria complementar.
Fonte: Migalhas, em 18.08.2020