Empresa que incorpora outra deve manter plano de saúde de empregado aposentado
Por Tábata Viapiana
Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, nos termos dos artigos 1.115 e 1.116 do Código Civil
Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Unileverprev, a empresa de previdência complementar da Unilever, a manter as condições do contrato original do plano de saúde de um funcionário aposentado, além de devolver os valores que ele pagou indevidamente com tratamentos médicos.
O autor era funcionário da empresa Refinações de Milho Brasil (RMB), contribuindo financeiramente para que, quando de sua aposentadoria, pudesse continuar usufruindo do plano médico contratado para os aposentados. Ele alegou que a Unilever, após incorporar a RMB, alterou as condições do contrato e reduziu drasticamente seus direitos, principalmente com relação ao modelo do plano de saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.08.2021