Erro de cálculo não exime previdência privada de pagar indenização anunciada
Por Danilo Vital
O ônus do desatendimento às normas que regem a atividade previdenciária complementar não pode ser simplesmente transmitido para a esfera patrimonial do consumidor. A empresa que anuncia uma indenização deve honrá-la, ainda que comprovada a existência de erro de cálculo atuarial.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela União Previdenciária Cometa Brasil, empresa que visava a pagar ao beneficiário de um plano de previdência privada um valor atualizado menor do que o informado nos boletos de recolhimento das contribuições mensais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.05.2022