Estado deve fornecer home care a paciente em estado semivegetativo
TJ/PE determinou multa diária em caso de descumprimento
O Estado de PE deverá fornecer tratamento home care a paciente que sofre de tetraplegia associada a estado semivegetativo. Decisão é da 2ª câmara de Direito Público do TJ/PE ao considerar que constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida.
Em 1º grau o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi negado. Desta decisão houve interposição de agravo de instrumento ao TJ/PE.
Ao Tribunal, a parte recorrente alegou necessitar dos cuidados prescritos pelo médico assistente, existindo, a seu sentir, perigo da demora a respaldar a tese recursal, sobremodo em face da necessidade de realização urgente de procedimentos sem os quais o quadro de saúde poderia ser severamente prejudicado, com risco, inclusive, de morte.
Fonte: Migalhas, em 30.09.2022