Familiares não serão indenizados por negativa de translado de corpo de falecida
A contratação de seguro viagem não foi comprovada
O TJ/PB negou indenização por negativa de translado de corpo de mulher que faleceu durante viagem. A 4ª câmara Cível manteve sentença segundo a qual não foi provada a contratação de seguro viagem.
As demandantes narraram que a familiar, no início de 2017, faleceu durante viagem entre as cidades de Recife e Roma, com escala em Paris e, no necrotério daquela cidade, o corpo ficara por um bom tempo e a família só obteve informações após contato com o consulado do Brasil em Paris; foram cientificadas que o Itamaraty não custeava a repatriação do corpo.
Fonte: Migalhas, em 17.08.2020