Furto simples de celular é suficiente para obrigar seguradora a indenizar
Por Tábata Viapiana
Não se exige do consumidor que contrata seguro o conhecimento da distinção entre tipos penais, como roubo, furto qualificado ou furto simples: ao pagar prêmio à seguradora, ele se previne do risco da subtração, que a ela transfere.
Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar uma seguradora a indenizar uma consumidora que teve o celular furtado em seu local de trabalho.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.12.2021