Gerenciador de risco não pode repassar informações negativas de motoristas no RS
Por Jomar Martins
Empresas seguradoras e gerenciadoras de riscos têm de se abster de pesquisar, armazenar e repassar informações negativas sobre motoristas de transporte rodoviário de carga internacional com base em consultas ao SPC, Serasa, Receita Federal, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e em processos criminais e cíveis sem sentença transitada em julgado.
A determinação partiu da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao aceitar, em parte, recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas de Linhas Internacionais do RS (Sindimercosul) contra sentença que negou uma ação civil pública movida por este contra aquelas empresas.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.10.2020