Herdeiro recebe seguro de vida mesmo sem previsão contratual, diz STJ
Por Danilo Vital
Se a apólice do seguro de vida não indica beneficiários para a indenização, é perfeitamente cabível que os herdeiros do segurado recebam metade do valor pago, mesmo que não exista previsão contratual para tanto.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um filho de pai falecido que pleiteava receber parte dos valores do seguro de vida.
No caso, o contrato não indicava beneficiários e continha cláusula indicando que, na ausência dessa indicação, o prêmio será pago ao cônjuge do segurado.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.01.2021