Invalidez parcial gera indenização de 70% do teto do DPVAT, diz TJ-SP
Por Tábata Viapiana
A lei prevê pagamento do seguro proporcional ao grau de invalidez. Com base nesse entendimento, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a indenização a ser paga pela seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, a uma motorista que amputou parte da perna direita, na altura do joelho, após um acidente.
Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a indenizar a vítima em R$ 13,5 mil, que é o teto do benefício. No recurso ao TJ-SP, a empresa alegou afronta à Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça e disse que a motorista teria direito a apenas 70% sobre o teto indenizatório. O argumento foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.09.2021