Juiz determina que plano de saúde restabeleça contrato com segurada
A 7ª Vara da Comarca de Goiânia determinou que a Fundação de Seguridade Social (Geap) restabeleça o contrato do plano de saúde de uma segurada, sem carência, e arque com a restituição do valor que a ela havia despendido pelo tratamento durante a suspensão do plano. A empresa foi condenada também ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A mulher alegou que, em setembro de 2019, foi surpreendida com o cancelamento do seu plano de saúde, unilateralmente, sob a alegação de um atraso de R$ 206,50, referente a um ajuste ocorrido no mês de julho de 2016. Ela sustenta que nunca atrasou as mensalidades, que são descontadas diretamente de sua folha de pagamento. Consta ainda que, apesar da surpresa e do valor ser muito inferior ao que paga mensalmente, quitou o indicado débito, porém, foi informada que seu contrato estava suspenso e para retornar a ter os benefícios, teria que aguardar carência de 90 dias.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.11.2021