Juiz manda plano de saúde bancar medicamento para cliente idoso
O juiz Rodrigo Leal Manhaes de Sá, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama (RJ), concedeu liminar favorável a um idoso que cobra da operadora de plano de saúde Amil o fornecimento do medicamento Bendamustina.
O magistrado apontou que já é pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento de que é considerada abusiva a conduta do plano de saúde que limita a cobertura securitária a determinados procedimentos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 06.12.2020