Juiz manda plano de saúde custear cirurgia reparadora pós-bariátrica
A defesa da paciente alegou que a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica integra o tratamento da obesidade
Em decisão liminar, o juiz de Direito Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª vara Cível de Santos/SP, determinou que plano de saúde custeie integralmente cirurgia reparadora pós-bariátrica.
Na ação, a defesa da paciente alegou que a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica integra o tratamento da obesidade.
Ao acatar o pedido de urgência, o magistrado ponderou que há preponderância do direito fundamental à saúde sobre os interesses econômicos da operadora do plano, "que pode perfeitamente se ressarcir pelos meios ordinários de cobrança, na eventualidade de insucesso ao final da pretensão autoral".
Fonte: Migalhas, em 04.05.2021