Juiz manda plano de saúde custear tratamento de menina com autismo
Juiz de Santo Amaro/SP classificou como "indevida", "abusiva" e "vilipendiosa" a recusa ao tratamento pelo plano de saúde
Se há expressa indicação médica para o tratamento do paciente com autismo, a recusa pela operadora do plano de saúde é, sim, abusiva. A afirmação é do juiz de Direito Claudio Salvetti D'Angelo, de Santo Amaro/SP, ao condenar um plano de saúde a autorizar, custear e garantir o tratamento médicos indicado a uma jovem.
Uma menina, representada na Justiça por seus genitores, ajuizou ação contra seu plano de saúde. Ela contou que tem Transtorno do Espectro Autista - Severo e, portanto, necessita de intervenção comportamental, baseada na ciência ABA, em uma clínica que seja próxima à sua residência.
Fonte: Migalhas, em 03.11.2021