Juíza condena operadora a fornecer remédio que não consta no rol da ANS
Por Rafa Santos
Não se sustenta a negativa por parte de operadora de plano de saúde de custear tratamento prescrito a um paciente com base em uma suposta ausência de obrigatoriedade legal, já que isso subtrai da relação contratual sua finalidade principal, que é resguardar a saúde e a vida do contratante, violando a cláusula geral de boa-fé objetiva que rege os contratos.
Esse foi o entendimento adotado pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da comarca de Jandira (SP), ao determinar que a Porto Seguro Saúde S/A forneça tratamento com canabidiol 200mg/ml a um segurado diagnosticado com miocardiopatia dilatada em função da mutação do gene TNNC1.
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.08.2022