Juíza manda empresa pagar previdência a único herdeiro de falecido
Para a magistrada, a alegação da empresa de que seria necessário levar o monte para o inventário não merece acolhimento, uma vez que a referida indenização tem natureza securitária
A juíza de Direito Andrea de Almeida Quintela da Silva, da 23ª vara Cível do RJ, condenou uma empresa a pagar previdência a único herdeiro de falecido. Para a magistrada, a alegação da empresa de que seria necessário levar o monte para o inventário não merece acolhimento, uma vez que a referida indenização tem natureza securitária.
Trata o processo sobre ação de conhecimento, movida pelo rito comum, em que o autor postula o pagamento de saldo de plano de previdência privada em razão de ser o único herdeiro do de cujus, independente de inventário, uma vez que o plano tem natureza securitária. O autor informa nos autos ser o único herdeiro na linha sucessória.
Fonte: Migalhas, em 16.02.2022