Juíza ordena que plano de saúde custeie implantação de coração artificial
Por Rafa Santos
A obrigação de custeio de procedimentos médicos pela operadora de plano de saúde fora da rede credenciada é para situação excepcional, desde que presentes circunstâncias autorizadoras, em especial, quando ausente prestador credenciado.
Com base nesse entendimento, a juíza Letícia Zétola Portes, da 2ª Vara Cível de Curitiba, ordenou que uma operadora de plano de saúde custeie o tratamento cardíaco de um bebê paranaense em São Paulo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 08.02.2021