Justiça determina reativação de plano de saúde de beneficiária
A operadora de saúde teria prometido reativar o plano após o pagamento das faturas em atraso, o que não aconteceu
Em decisão liminar, o juiz de Direito Gabriel Baldi de Carvalho, da 2ª vara Cível de Campinas/SP, determinou a reativação de plano de saúde de beneficiária, no prazo de cinco dias. Na avaliação do magistrado, os documentos acostados aos autos indicam a oferta de reativação do plano, mediante pagamento dos valores em atraso, o que teria sido feito pela autora.
Fonte: Migalhas, em 25.02.2022