Justiça obriga plano de saúde a fornecer tratamento para depressão
Para magistrada, o rol da ANS é meramente exemplificativo e não serve, por si só, de negativa à atendimento médico, especialmente em casos de risco de vida
Plano de saúde deve fornecer tratamento com estimulação magnética transcraniana, prescrito por psiquiatra, a mulher com quadro depressivo grave. Assim decidiu a juíza de Direito Ildete Verissimo de Lima, da 1ª vara Cível de Ipojuca/PE, ao considerar a urgência do tratamento.
Consta nos autos que a mulher é beneficiária de plano de saúde empresarial e apresenta quadro depressivo grave, sem melhora significativa conforme laudo médico. A mulher afirmou que seus sintomas são resistentes ao tratamento medicamentoso, motivo pelo qual seu psiquiatra prescreveu estimulação magnética transcraniana. Explicou que se encontra usufruindo de auxílio-doença e que o plano de saúde negou pedido de autorização, sob o fundamento de que o procedimento está fora do rol da ANS.
Fonte: Migalhas, em 23.03.2022