Justiça ordena inclusão de jovem em previdência privada
Não há que prevalecer qualquer diferença de direitos entre filhos que provenham de justas núpcias e aqueles havidos fora da constância do casamento.
Com base nesse entendimento, o juízo da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que a Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz) deverá colocar uma jovem como beneficiária da previdência contratada pelo pai dela, apesar de ela não constar entre as pessoas indicadas pelo contratante. A filha, fruto de relacionamento fora do casamento, foi reconhecida ainda em vida do genitor.
Fonte: Consultor Jurídico, em 23.08.2020