Liminar isenta aposentados da mensalidade do plano de saúde dos Correios
Por José Higídio
A 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em liminar, proibiu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de alterar os valores e as condições de coberturas do seu plano de saúde com relação aos empregados aposentados. A decisão é da última quinta-feira (27/1) e a multa diária pelo descumprimento é de R$ 1 mil por trabalhador afetado.
A demanda foi ajuizada por dez funcionários aposentados da ECT, representados pelo escritório Gonçalves Arruda Advogados. Com a decisão, eles ficam, por ora, livres do pagamento da mensalidade do plano de saúde, já que assinaram o Plano de Desligamento Incentivado (PDI) antes das alterações promovidas pela empresa.
Fonte: Consultor Jurídico, em 01.02.2022