Mulher que sofreu aborto e teve sequelas terá cobertura de tratamento
Plano de saúde autorizou cirurgia, mas não liberou materiais necessários
Plano de saúde deve custear cirurgia e materiais a paciente que teve sequelas após doença grave desenvolvida em gestação, e que resultou na trágica perda do filho. Assim determinou a juíza de Direito Fabricia Ferreira de Freitas, da 23ª Vara Cível de Fortaleza/CE, ao deferir liminar.
Fonte: Migalhas, em 24.01.2022