Norma internacional deve reger ação de ressarcimento de seguradora por extravio de mercadoria
Ministro Luís Roberto Barroso reformou acórdão que condenou companhia aérea a ressarcir seguradora
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que as instâncias de origem apreciem eventual condenação de companhia aérea em ação de ressarcimento levando em consideração que a norma internacional que rege a matéria deve prevalecer.
Uma seguradora ajuizou ação visando ressarcimento de indenização paga a um de seus segurados no valor de R$ 102.305,96 em razão de extravio de mercadorias transportadas pela companhia aérea.
Fonte: Migalhas, em 17.08.2020