Oficina e seguradora devem indenizar motorista por demora no conserto
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve a sentença que condenou, por danos morais, a Bradesco Auto Companhia de Seguros e o centro de reparação técnica pela demora de quase 120 dias no conserto de veículo. Os magistrados concluíram que houve falha na prestação do serviço da oficina credenciada e que a demora foi excessiva.
A autora narrou que o veículo sofreu avarias após acidente de trânsito em janeiro de 2019. Ela afirmou que levou o carro para a oficina credenciada no começo de fevereiro, quando o serviço foi autorizado pela seguradora. A proprietária alegou que, por conta da demora no envio das peças, o veículo foi entregue no dia 8 de maio ainda com defeitos. O veículo retornou à oficina e foi devolvido em 31 de maio.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.11.2021