Operadora de saúde deve custear Dupixent para tratamento de dermatite
A beneficiária do plano de saúde tem dermatite atópica grave e o plano, anteriormente, se recusou a cobrir o tratamento indicado pelo médico
Em liminar, a juíza de Direito Patrícia Martins Conceição, de SP, determinou que uma operadora de saúde custeie o medicamento Dupixent, necessário ao tratamento de dermatite atópica grave que acomete uma beneficiária. Para a magistrada, a negativa do plano em fornecer o remédio viola o CDC.
Uma mulher ajuizou ação contra plano de saúde, do qual é beneficiária, contando que, desde a infância, tem dermatite atópica. Na Justiça, ela disse que seu quadro de saúde piorou e, diante de seu histórico, teria havido prescrição médica para tratamento com o medicamento Dupixent.
Fonte: Migalhas, em 24.02.2022