Operadora de saúde é multada por descumprir decisão e deve restabelecer atendimentos de pacientes com autismo
Foi fixada multa diária no importe de R$ 5 mil, bem como determinado o imediato restabelecimento dos atendimentos, conforme decidido anteriormente
A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/CE reconheceu o descumprimento de decisão judicial anterior por ela proferida que assegurava uma série de direitos aos usuários de plano de saúde do Ceará com TEA - Transtorno do Espectro do Autismo. Ante o descumprimento, foi fixada multa diária no importe de R$ 5 mil, bem como determinado o imediato restabelecimento dos atendimentos, conforme decidido anteriormente.
Fonte: Migalhas, em 27.08.2020