Operadora não pode limitar sessões de psicoterapia, diz Nancy Andrighi
Por Danilo Vital
A circunstância de o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecer limite de sessões de cobertura obrigatória, ao arrepio da lei, não é autoriza a operadora a recusar o custeio das sessões que ultrapassam o número previsto.
Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a arcar com todas as sessões de fonoterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, pediatria e neurologista recomendadas por médico a uma paciente criança.
Fonte: Consultor Jurídico, em 13.09.2021