Operadora que extingue plano de saúde não é obrigada a manter beneficiário idoso
Por Danilo Vital
Ainda que a pessoa idosa seja considerada hipervulnerável no contexto da saúde suplementar e mereça proteção especial, isso não é suficiente para obrigar operadoras de planos de saúde a mantê-la como beneficiária após a extinção unilateral e legítima de um contrato coletivo empresarial.
Com esse entendimento e por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma operadora que cancelou unilateralmente um plano de saúde coletivo, mas foi obrigada a manter uma beneficiária idosa em plano individual de preço compatível e mesma cobertura, por tempo indeterminado.
A idosa integrou o plano coletivo empresarial em virtude de seu emprego. A exclusão foi feita pela operadora seguindo todos os trâmites legais, inclusive os 60 dias mínimos de antecedência. Além disso, atingiu todos os beneficiários, e não apenas os maiores de 60 anos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.08.2021