Operadora que não enviou segunda via de boleto a idosa deve reativar plano, diz STJ
Por Danilo Vital
Ao notificar um cliente de que há mensalidade do plano de saúde em atraso, a operadora deve facilitar o pagamento e conferir prazo suficiente para o adimplemento antes cancelar o contrato, especialmente quando se tratar de pessoa idosa.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma operadora de plano de saúde a reativar o contrato de uma mulher de 82 anos, o qual havia sido rompido devido ao não pagamento de uma das mensalidades.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.12.2021