Paciente com câncer consegue na Justiça cobertura do Plano de Saúde para congelar óvulos
Com sonho de ser mãe, moradora do Rio Grande do Sul vai passar por quimioterapia, que têm como consequência a infertilidade
Uma mulher, de 34 anos, conseguiu na justiça a cobertura dos custos do congelamento de óvulos pelo Plano de Saúde após ser diagnosticada com câncer de ovário. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na semana passada.
A paciente, que têm o sonho de ser mãe, passou por uma cirurgia em dezembro de 2023 para retirar um cisto ovariano. Uma biopsia do material revelou o câncer, e o médico ginecologista sugeriu a opção de congelamento da reserva ovaraina para preservar a fertilidade.
O Plano de Saúde havia negado o procedimento pelo fato de que métodos de reprodução assistida não são cobertos pelo rol da Agência Nacional De Saúde Suplementar (ANS). A advogada especialista em direito na saúde, Nilza Sacoman, explica como ocorreu a decisão, “Neste caso a quimioterapia que a paciente terá que realizar pode levar à infertilidade. Com isso, o entendimento foi de que se a operadora de saúde impôs a quimioterapia, há a necessidade de custear a criopreservação, como forma de prevenção”.
Um laudo médico feito pelo oncologista da paciente indica que ela pode sofrer com a falência ovariana por conta da quimioterapia, e que o congelamento precisa ser feito rapidamente para não atrasar o tratamento. A decisão foi tomada pelo desembargador Gelson Rolim Stocker, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A obrigação da operadora de saúde de pagar o congelamento deve seguir até a alta do tratamento. Nilza ressalta que em 2023 houve uma situação parecida.
“No ano passado a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Planos de Saúde são obrigados a cobrir a criopreservação de óvulos para pacientes com câncer. Partimos da premissa de que existe a necessidade de prevenir doenças, e a infertilidade é um efeito da quimioterapia, ou seja, deve ser prevenida”.
Na ocasião, uma paciente com câncer de mama também conquistou o direito ao congelamento de óvulos. A operadora precisou reembolsar à mulher cerca de R$ 18 mil, de acordo com o STJ.
Fonte: Inove Comunicação, em 27.02.2024