Plano de saúde deve cobrir tratamento integral de pacientes autistas
Decisão do CE determina que operadora faça a cobertura integral de tratamento dos usuários, conforme laudo médico, sem limitação de sessões pelo rol de procedimentos da ANS
A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/CE, deferiu tutela recursal com efeito suspensivo ativo em favor de associação cearense que luta pelos direitos de pessoas com transtorno do espectro autista.
A decisão determina que operadora de saúde faça a cobertura integral de tratamento dos usuários, conforme laudo médico, sem limitação de sessões pelo rol de procedimentos da ANS e sem pagamento de coparticipação, podendo, ainda, o tratamento ser feito de forma domiciliar, em caso de necessidade do beneficiário.
Fonte: Migalhas, em 21.07.2020