Plano de saúde deve cobrir tratamento pelo método ABA para autismo
Operadora deve autorizar tratamento em clínica especializada de sua rede de atendimento, situada próxima à residência da criança, sob pena de multa
O desembargador Luis Mario Galbetti, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, negou recurso de uma operadora de saúde e manteve liminar que decidiu que o plano deve cobrir tratamento especializado a criança autista.
Consta nos autos que a criança foi diagnosticada com autismo moderado, cujo tratamento indicado é a psicoterapia de análise de comportamento aplicada. Alega que a interrupção do tratamento pode trazer graves prejuízos ao desenvolvimento da criança.
O juízo de primeiro grau deferiu a tutela para determinar que a operadora de saúde custeie a realização do tratamento especializado em clínica especializada de sua rede de atendimento, situada próxima à residência da criança, sob pena de multa.
Fonte: Migalhas, em 24.09.2021