Plano de saúde deve custear cirurgia para correção mandibular
A beneficiária contou que sofre incessantemente de cefaleia, dores articulares (ATM) e dificuldade mastigatória e, por causa disso, precisa de uma cirurgia. Todavia, o plano se recusou a custear porque o procedimento não está no rol na ANS.
Em liminar, o juiz de Direito José Cícero Alves da Silva, de Maceió/AL, determinou que um plano de saúde autorize e custeie procedimento cirúrgico de beneficiária que sofre com prognatismo mandibular.
Trata-se de ação entre uma mulher e o plano de saúde do qual é beneficiária. Na Justiça, a beneficiária contou que sofre incessantemente de cefaleia, dores articulares (ATM) e dificuldade mastigatória e, por causa disso, precisa de uma cirurgia. Acontece que o plano negou a cobertura do procedimento sob o argumento de que não se encontra previsto no rol da ANS.
Fonte: Migalhas, em 21.03.2022