Plano de saúde deverá fornecer remédio para homem com câncer de pulmão
Além disso, o colegiado do TJ/SC manteve a condenação ao pagamento de danos morais, mas no patamar de R$ 10 mil
A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC obrigou plano de saúde a fornecer o fármaco Alectinib 150 mg, para tratamento de paciente com câncer de pulmão, e a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais. Para o relator, desembargador André Luiz Dacol, a recusa da operadora ao fornecimento, quando havia recomendação expressa por especialista à utilização do medicamento, foi injustificada.
Um paciente ingressou com ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais em face de plano de saúde. Narrou na inicial que é portador de adenocarcinoma de pulmão necessitando do uso de medicamento Alectinib 150 mg, conforme prescrito por especialista. Sustentou que o fornecimento do remédio não foi autorizado pelo plano, por ser de uso domiciliar.
Fonte: Migalhas, em 15.04.2021