Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de menino com autismo
Os pais do menino requereram a cobertura do tratamento do TEA - Transtorno do Espectro Autista ao convênio; todavia, ele negou o custeio sob o fundamento de que o tratamento não está previsto em contrato.
A juíza de Direito Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª vara Cível de Jales/SP, deferiu liminar para obrigar um plano de saúde a custear tratamento de menino que tem autismo. A magistrada autorizou o pagamento de todos os tratamentos com os gastos decorrentes diretamente com as clínicas indicadas pelo médico.
Os pais do menino efetuaram protocolo administrativo solicitando ao plano o custeio do tratamento realizado pelo menino. Acontece que o pedido foi negado pela empresa de saúde sob o fundamento que o contrato entre as partes não prevê o custeio deste modelo de tratamento. Na resposta do plano de saúde, a empresa ainda indicou uma outra clínica para a realização do tratamento em uma cidade distante aproximadamente 200 Km da cidade do autor.
Fonte: Migalhas, em 02.10.2021